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24/04/2003
CNM volta a orientar municípios sobre restos a pagar
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNM
O consultor da área de Orçamento Confederação Nacional de Municípios (CNM), Ilvo Debus, presente à audiência dos prefeitos goianos no Ministério do Desenvolvimento Agrário, voltou a sugerir aos municípios que tiveram seus Termos de Convênios cancelados por diversos ministérios, com base no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003 que ingressem, o mais breve possível, com requerimento administrativo junto ao órgão com o qual a prefeitura firmou o convênio.
Para isso, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: cópia do Plano de Trabalho ou Portaria, anteriormente aprovados; demonstrativo onde conste o cumprimento, até aquele momento, de todas as ações contidas nos cronogramas fisico e financeiro anteriormente acertados; documentos ou relatórios que demonstrem as conseqüências danosas para o município, quer junto a fornecedores ou junto à população local, pela não conclusão de todo o objeto do convênio.
Deve ser ressaltado, ainda, o possível desperdício de recursos públicos, pelo fato de se executar somente uma parcela do que foi programado e as possíveis responsabilizações pelos tribunais de contas e pela sociedade.
O município deve solicitar a alocação de recursos oriundos do Orçamento de 2003, do órgão concedente, para a conclusão do objeto anteriormente pactuado, ajustando-se às peculiaridades de cada Ministério. Segundo o economista Ilvo Debuss, consultor da área de finanças públicas da CNM, possivelmente, nesse caso os municípios terão que apresentar novo Plano de Trabalho e asinar novo convênio.
Embora não tenha sido fixado prazo para envio do requerimento, Debuss aconselha os municípios a enviarem o requerimento o mais rápido possível.
Os prefeitos que tiverem dúvidas quanto ao procedimento, podem enviar um e-mail para atendimento@cnm.org.br ou procurar a Gerência de Atendimento ao Município no telefone (61) 244-6494.
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