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14/04/2003

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CNM e FNP levam ao governo reivindicações para reforma tributária

Ivone Belem

Agência CNM

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) apresentam ao governo, nesta terça-feira (15/4), as reivindicações que os municípios querem que sejam contempladas na proposta de reforma tributária que deve ser encaminhada ao Congresso Nacional. As linhas gerais já tinham sido apresentadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a VI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em março passado.

 

As sugestões dos prefeitos serão apresentadas ao Comitê de Articulação e Pactuação Federativas, órgão ligado à Casa Civil, criado durante a VI Marcha para ser um espaço de interlocução entre o governo e os prefeitos.

 

Confira as reivindicações dos municípios

 

 1. Manutenção da competência tributária dos Municípios quanto ao IPTU e ao ITBI.

 2. Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD

É vocação do Município a cobrança de tributos sobre o patrimônio. Não há razão para que o mesmo seja delegado à União, que tem se mostrado ineficiente na cobrança do ITR. O controle será mais adequado se exercido pela administração municipal, próxima do contribuinte. Ademais, absolutamente o ITR não tem servido como instrumento de política agrária.  Toma-se o cuidado para que a lei municipal defina suas alíquotas  com o mesmo condicionamento atual, de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, não incidindo sobre pequenas glebas rurais quando o proprietário que não possua outro imóvel as explore só ou com sua família).  

3. Ampliação da participação dos Municípios no IPVA

É mantida a competência estadual para a arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, que tem a responsabilidade de emitir e fiscalizar o licenciamento de veículos e a emissão de carteira de habilitação. Entretanto, é evidente que os Municípios têm encargos mais elevados inerentes à execução e fiscalização de trânsito, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, arcam com a responsabilidade com a construção e manutenção de seus sistemas viários. De outro lado, as redes estaduais de rodovias estão sendo concessionadas, com a cobrança de pedágios para sua manutenção. Por isso a proposta prevê a elevação de cinqüenta por cento para oitenta por cento a participação dos municípios na arrecadação do imposto.  

4. Manutenção da competência tributária dos Municípios quanto ao ISS

Com relação ao ISS a proposta determina que o domicílio tributário seja o destino da prestação do serviço. Com isso fica equalizada sua arrecadação, premiando também os pequenos municípios que têm importante receita evadida em direção aos grandes centros onde estão localizadas as sedes das empresas prestadoras de serviços.  A proposta, portanto, mantém o ISS na competência municipal. É um tributo que vem em ascensão, de grande representação, especialmente para os médios e grandes municípios. E com a possibilidade de o domicílio tributário ser o destino da prestação do serviço o ISS passa a ser importante também para os pequenos municípios. Nunca é demais reafirmar que capacidade de tributar é sinônimo de autonomia.  

5. Criação de contribuição específica para financiamento da limpeza urbana, coleta de lixo e destinação final dos resíduos sólidos.

O atual conceito de taxa previsto na constituição federal impõe uma série de óbices à cobrança de tributo capaz de custear os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana. A necessidade de divisibilidade, conceito subjetivo e de difícil aplicação, fragiliza a base jurídica do tributo e deixa a administração refém de constantes contestações no âmbito judiciário. Registre-se que tais impasses ocorrem somente com os municípios. Isso porque embora as taxas sejam tributo comum aos três níveis de governo, nem a União nem os estados a têm praticado já que não realizam serviços públicos locais. Ademais possuem outras fontes relevantes para custear seus encargos.

Assim, defende-se a criação de tributo específico desvinculado daqueles ditames burocráticos, a exemplo do que já ocorreu com relação à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Isso sem subverter o conceito de taxa, previsto na CF, que se manteria intacto. 

6. Participação dos municípios em todos os tributos partilhados

Deve ser garantida a participação dos Municípios ao lado dos Estados no processo de planejamento e deliberação anterior à implementação das ações, bem como devem os Municípios participar dos projetos desde a sua concepção, deixando de ser meros expectadores das idéias do Poder Central ou executores de idéias pré-concebidas. Desta forma, objetiva-se proteger os entes federados, em especial os Municípios, através de instrumento eficaz que impeça a subtração dos recursos partilhados, o que até o momento vêm acontecendo com freqüência, acabando por corroer a base dos fundos, reafirmando desta forma a plena autonomia dos Municípios como entes federados efetivos. De outro lado, defende-se também, para fins de aprimorar este conceito, a criação de conselhos, em nível da União e dos Estados, a exemplo do CONFAZ.   

7. Aumento da participação do FPM no Imposto de Renda e no IPI de 22,5% para 27,5%

A participação dos municípios no FPM teve redução significativa nos últimos anos, em função de a União ter corroído sua base tributária (IPI e IR). A elevação apenas reporia parte da participação real que os municípios já tiveram a partir da promulgação da Constituição. 

8. Aumento da participação dos Municípios no ICMS de 25% para 30%

Com relação ao ICMS, os elevados encargos que possuem os municípios não justificam uma contrapartida de apenas 25% de sua  arrecadação contra 75% destinados aos estados. Por isso a proposta eleva a participação para 33%.

9. Desconstitucionalização do critério de repartição do ICMS

O parágrafo único do Art. 158 da Constituição Federal define os critérios de distribuição do ICMS, tirando a flexibilidade que lei complementar poderá ensejar. O objetivo é proporcionar de forma racional a distribuição dos recursos financeiros, excessivamente concentrados em face do peso atribuído ao valor adicionado (75%). Há experiências exitosas em diversos estados em termos redistributivos, mesmo com a limitação de legislar sobre apenas 25%.  Com a margem sobre a qual os estados poderão legislar, será possível a valoração de critérios como a receita per capita de cada município, o contingente populacional, a área, entre outros indicadores sociais. De qualquer forma as discussões se dariam em termos de legislação infraconstitucional. 

10. Cobrança pelo uso do espaço aéreo e do subsolo

O objetivo é o de estabelecer arcabouço legal que proporcione a remuneração aos municípios,  pelos concessionários de serviços públicos, sempre que utilizem espaço do município para suas atividades. Não é justo que as atividades como as de telefonia, saneamento, energia elétrica, entre outras, via de regra com lucro financeiro, sejam realizadas com a ocupação graciosa do espaço público. 


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