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27/05/2003
CNM articula aprovação do projeto do ISS no Senado Federal
Ivone Belem Agência CNM A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está empenhada na aprovação do projeto de lei complementar que amplia a base de arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). Hoje (27/5), o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski (Mariana Pimentel-RS); o vice-presidente da CNM, prefeito Carlão (São Julião-PI); o prefeito André Puccinelli (Campo Grande-MS); e o prefeito Hudson Brito (Santana do Ciridó-RN) participaram de duas reuniões importantes para tentar fechar um acordo em torno da votação da matéria, mas não houve consenso ainda. Nos encontros, com o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Ramez Tebet (PMDB-MT), senadores, dirigentes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), secretários de Fazenda, Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf) e Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Ziulkoski levou a posição dos municípios pela aprovação do parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre projeto do ex-senador Fernando Henrique Cardoso que altera as atuais normas do ISS, listando os serviços a serem tributados. Na próxima sexta-feira (30/5), a CNM participa de mais um debate em torno do ISS em São Paulo. A expectativa é que seja fechado acordo para que o projeto entre em votação o mais breve possível no Senado. O presidente da CNM chama a atenção para que os prefeitos pressionem senadores pela aprovação do projeto, que amplia a arrecadação dos municípios. "Estamos aqui em Brasília brigando pela aprovação do projeto, mas cada prefeito tem que pressionar os senadores dos seus Estados", alertou Ziulkoski.
A discussão desse projeto, segundo o relator, vem sendo adiada de forma a possibilitar acordo entre os governos estaduais e municipais, para evitar a bitributação de alguns serviços que, pela proposta, estariam excluídos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Conforme a Assessoria Técnica da CNM, o ISS é um Imposto de competência municipal (Constituição Federal, art. 156, inciso IV), que possui como fato gerador a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo. A lista de serviços tributáveis pelo ISS está elencada no Decreto Lei N.º 406/68. A base de cálculo do imposto é o valor do serviço, nos termos dos artigo 9º do Decreto Lei N.º 406/68. Como o fato gerador do imposto é a prestação do serviço e a base de cálculo o preço do mesmo, fica afastada a possibilidade de lançamento sobre a atividade em potencial, ou seja, é requisito essencial a efetividade da prestação do serviço. O contribuinte é o prestador de serviço que só pode ser empresa ou profissional autônomo.
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