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09/05/2022
Bate-Papo com a CNM traz orientações sobre a cessão onerosa
A cessão onerosa foi o tema desta sexta-feira, 6 de maio, do Bate-Papo com a CNM. Isso porque, esta semana, o Congresso Nacional aprovou novo repasse de cessão onerosa a Estados e Municípios. Esta é uma conquista originária da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, já que recebeu apoio de autoridades e parlamentares durante o maior evento municipalista da América Latina.
Ao iniciar o bate-papo, o analista técnico em Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Alex Carneiro, ressaltou que a cessão onerosa é um regime de compartilhamento, de contratação direta, para que a União destine alguns terrenos ou propriedades a fim de que seja explorada a produção de petróleo e gás natural. “Dentro do potencial que podia ser extraído, de cinco bilhões de barris, existia um excedente, ou seja, muito mais que poderia ser extraído além do que estava na lei. Na lei de 2010 já tinha uma previsão que a União poderia rever e devolver o excedente para a Petrobrás. A Lei 13.885 trouxe a questão dos leilões de alguns blocos da cessão onerosa”, disse.
A CNM teve uma questão forte na aprovação para que o bônus também fosse dividido aos Municípios e Estados para que tivessem uma fatia desses recursos da venda da exploração. De acordo com o analista técnico da área de Estudos Técnicos da CNM, Hilton Silva, após a aprovação do PLN 3/2022, serão repassados R$ 7,67 bilhões para Estados e Municípios. Os valores são referentes à arrecadação em leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras em áreas não concedidas do pré-sal. “Em números, 15% é distribuído diretamente para os Estados pelo coeficiente do FPE [Fundo de Participação dos Estados], 15% distribuídos pelos Municípios de acordo com os coeficientes do FPM [Fundo de Participação dos Municípios], 3% destinados para os Estados que são diretamente afetados pelos poços, no caso desses, no Rio de Janeiro. Por último, a divisão dos R$ 4 bilhões, que define que estes sejam distribuídos para Estados de acordo com os critérios da Lei Kandir”, finalizou.
Mas os recursos não podem ser aplicados de qualquer forma, ou seja, livre. Eles devem ser destinados, segundo a lei, com pagamento de dívidas previdenciárias ou investimentos, que alteram o capital fixo dos Municípios. O analista técnico em Contabilidade, Marcus Cunha, ressaltou como vai ser feito o registro. “Essa receita não é detalhada no inventário de receitas, por isso precisamos usar o código de outras transferências da União. O gestor pode utilizar o recurso para qualquer tipo de previdência de qualquer tipo de investimento, desde que os investimentos não componham a base de cálculo de limites constitucionais legais para educação e saúde”, disse. Entre os detalhes está a diferença entre os investimentos e custeios. “Uma reforma que não agregue valor, não é considerada investimento”, finalizou Cunha.
Confira como foi o Bate-Papo com a CNM:
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