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25/06/2021
Bate-Papo com a CNM orienta gestores sobre integração ao Sistema Nacional de Trânsito
A integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi o assunto desta sexta-feira, 25 de junho, do Bate-Papo com a CNM. Na oportunidade, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu pela primeira vez, numa transmissão on-line, um representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em vigor desde 1998, o CTB traz, em um dos seus artigos, a autonomia administrativa dos Entes federados, determinando a competência de Estados e Municípios na criação dos órgãos e entidades executivas de trânsito. Porém, desde o dia 12 de abril, através da Lei 14.071/2020, passaram a vigorar alterações, com o objetivo de desburocratizar processos, como o da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estava sobrecarregando os Departamentos de Trânsito dos Estados (Detrans), além de acelerar a autuação de processos mais graves e transformar as infrações de menor gravidade em um caráter mais educativo.
Outra mudança foi trazida pela Resolução 811/2020, que trouxe a atualização dos procedimentos para integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito. Segundo a analista técnica de Trânsito e Mobilidade da CNM, Luma Costa, dos 5.568 Municípios, pouco mais de 30% estão integrados ao SNT. “Cada Município vai adotar uma estrutura mais adequada conforme a sua necessidade para atuar na fiscalização, sinalização, engenharia, estatística e educação para o trânsito nas vias municipais”, reforça.
Entre os Municípios de pequeno porte é que se encontram os maiores desafios. Isso porque, últimos dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), as vias municipais representam 78% da malha viária brasileira, mas 90% da malha ainda não é pavimentada. “Os Municípios com menos de 50 mil habitantes representam mais de 90% dos Municípios e as responsabilidades que eles vão assumir, além de legais, são financeiras e técnicas, previstas no CTB. As obrigações financeiras consistem na arrecadação de multas aplicadas, a administrativa vai incluir a realização de procedimento de criação de sistema e a criação do órgão que também pode ser por meio de convênio”, completa Luma.
O Código de Trânsito Brasileiro traz que é obrigatório que todo Município institua um órgão executivo de trânsito para exercer as atribuições. Porém, o custo para instituir um órgão é alto para algumas localidades, visto que, para se instituir um órgão, é necessário criar pastas para fiscalização, educação, engenharia, estatística e uma de julgamento de recursos. Para reduzir custos das localidades, o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, reforçou que, pensando nisso, a Lei 14.071/2020 trouxe mudanças significativas. “Agora, a prefeitura pode diretamente procurar o Detran, a Polícia Militar e a Guarda Municipal e criar convênios em relação a isso. Ou seja, o Município não precisa criar um órgão para fazer o convênio, a prefeitura pode fazer direto. Então, basta procurar os setores e manifestar interesse. Isso reduz custos porque o Município vai usar a estrutura que o Detran tem hoje ou a estrutura da capital, do Município de maior porte próximo ao seu Município que já tem órgão de trânsito, por meio de convênio", disse.
Outra opção que pode ser inovadora trazida pela lei e pela resolução é a possibilidade da união de Municípios para a criação de Consórcios Públicos Municipais. “Pegamos como exemplo os muitos Municípios que reforçam que não tem condição de ter um aterro sanitário, mas junta cinco Municípios próprios e cria um consórcio. No caso do trânsito, isso também está sendo admitido. O Detran-GO está promovendo um projeto-piloto de consórcio na região e já estamos iniciando tratativas para que possamos testar, ver os instrumentos legais e necessários, além das articulações para que possamos ter essa experiência divulgada em alguns meses”, finaliza.
Para orientar os gestores municipais na temática, a CNM disponibiliza dois importantes documentos na Biblioteca Digital. Um deles é uma Cartilha, que traz informações sobre a Integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Outro documento é a Nota Técnica 02/2020, que traz orientações e desafios das alterações do Código de Trânsito Brasileiro.
Confira como foi o Bate-Papo com a CNM:
Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias
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