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16/09/2022
Bate-Papo com a CNM faz esclarecimentos sobre as condicionalidades para complementação VAAR da União ao Fundeb
As condicionalidades para complementação Valor Aluno por Resultado (VAAR) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi tema do Bate-Papo com a CNM. A transmissão ao vivo teve como objetivo auxiliar e sanar dúvidas dos gestores municipais sobre condicionalidades, novo prazo e outros temas relacionados.
Novidade do Fundeb, a complementação-VAAR será distribuída pela primeira vez no exercício de 2023 e corresponderá a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais. Porém, para os Municípios estarem aptos a receber os recursos, tanto Estados quanto Municípios devem cumprir cinco condicionalidades, além dos indicadores de aferição da melhoria da qualidade dos resultados educacionais e da equidade na aprendizagem, que serão calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
As condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020 e aprovadas na forma estabelecida pela Resolução 1/2022 são:
I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
II - participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
III - redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020; e
V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
De acordo com a consultora em Educação da CNM Mariza Abreu, entre as cinco condicionalidades, a que tem sido mais complicada para os Municípios é a primeira. “Ela é inspirada em uma estratégia do Plano Nacional de Educação (PNE), mas com uma diferença: no PNE, determina a participação da comunidade, que os diretores de escola têm que ser nomeados com base em critérios técnicos de méritos e desempenho somado à participação da comunidade escolar. A lei do Fundeb é diferente: tem que ter critérios técnicos por mérito e desempenho, mas pode ou não ter a participação da comunidade escolar”, disse.
Cabe ao Município inserir no sistema do MEC (Simec) os documentos referentes às condicionalidades I e V. Mas, para concorrer à condicionalidade, Estados e Municípios devem apresentar as informações, demonstrar o cumprimento das funcionalidades, conforme lembra a coordenadora-geral de Projetos e Gestão da Informação da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Isabel Cristina Silva Chagas. “Além da apresentação dos normativos, uma etapa essencial que deve ser observada é a declaração de dirigente de educação no momento em que apresenta as informações no sistema. Como estamos tratando do repasse de recursos, é necessário observar o perfil do secretário, que ele declare a veracidade das informações”, complementou.
O prazo para envio dos dados foi prorrogado e deve ser feito até o dia 9 de outubro, conforme já noticiado no site da Confederação Nacional de Municípios. Até esta sexta-feira, 16 de setembro, apenas 1.310 Municípios tinham enviado a documentação. “Gestores, confiram o que está acontecendo e acelerem o processo”, disse Mariza Abreu.
Por fim, se habilitar ao recebimento da complementação-VAAR não implica necessariamente receber esses recursos federais. O recebimento dos recursos depende da melhoria da qualidade da educação municipal, que será mensurada por indicadores a serem calculados pelo MEC considerando taxas de atendimento escolar na educação básica, taxas de aprovação no ensino fundamental e médio e o nível e o avanço dos resultados de aprendizagem dos estudantes.
Para mais informações, acesse:
Nota Informativa - condicionalidades Lei 14.113/2020
Manual Fundeb
Nota Informativa - Complementação VAAR do Fundeb - Condicionalidade I: Gestão Escolar
Confira como foi o Bate-Papo com a CNM:
Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias