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16/09/2022

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Bate-Papo com a CNM faz esclarecimentos sobre as condicionalidades para complementação VAAR da União ao Fundeb

16092022 bate papo fundebAs condicionalidades para complementação Valor Aluno por Resultado (VAAR) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi tema do Bate-Papo com a CNM. A transmissão ao vivo teve como objetivo auxiliar e sanar dúvidas dos gestores municipais sobre condicionalidades, novo prazo e outros temas relacionados.

Novidade do Fundeb, a complementação-VAAR será distribuída pela primeira vez no exercício de 2023 e corresponderá a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais. Porém, para os Municípios estarem aptos a receber os recursos, tanto Estados quanto Municípios devem cumprir cinco condicionalidades, além dos indicadores de aferição da melhoria da qualidade dos resultados educacionais e da equidade na aprendizagem, que serão calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

As condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020 e aprovadas na forma estabelecida pela Resolução 1/2022 são:
I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
II - participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
III - redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020; e
V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

De acordo com a consultora em Educação da CNM Mariza Abreu, entre as cinco condicionalidades, a que tem sido mais complicada para os Municípios é a primeira. “Ela é inspirada em uma estratégia do Plano Nacional de Educação (PNE), mas com uma diferença: no PNE, determina a participação da comunidade, que os diretores de escola têm que ser nomeados com base em critérios técnicos de méritos e desempenho somado à participação da comunidade escolar. A lei do Fundeb é diferente: tem que ter critérios técnicos por mérito e desempenho, mas pode ou não ter a participação da comunidade escolar”, disse.

Cabe ao Município inserir no sistema do MEC (Simec) os documentos referentes às condicionalidades I e V. Mas, para concorrer à condicionalidade, Estados e Municípios devem apresentar as informações, demonstrar o cumprimento das funcionalidades, conforme lembra a coordenadora-geral de Projetos e Gestão da Informação da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Isabel Cristina Silva Chagas. “Além da apresentação dos normativos, uma etapa essencial que deve ser observada é a declaração de dirigente de educação no momento em que apresenta as informações no sistema. Como estamos tratando do repasse de recursos, é necessário observar o perfil do secretário, que ele declare a veracidade das informações”, complementou.

O prazo para envio dos dados foi prorrogado e deve ser feito até o dia 9 de outubro, conforme já noticiado no site da Confederação Nacional de Municípios. Até esta sexta-feira, 16 de setembro, apenas 1.310 Municípios tinham enviado a documentação. “Gestores, confiram o que está acontecendo e acelerem o processo”, disse Mariza Abreu.

Por fim, se habilitar ao recebimento da complementação-VAAR não implica necessariamente receber esses recursos federais. O recebimento dos recursos depende da melhoria da qualidade da educação municipal, que será mensurada por indicadores a serem calculados pelo MEC considerando taxas de atendimento escolar na educação básica, taxas de aprovação no ensino fundamental e médio e o nível e o avanço dos resultados de aprendizagem dos estudantes.

Para mais informações, acesse:
Nota Informativa - condicionalidades Lei 14.113/2020
Manual Fundeb
Nota Informativa - Complementação VAAR do Fundeb - Condicionalidade I: Gestão Escolar

Confira como foi o Bate-Papo com a CNM:

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias


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