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04/06/2020
Auxílio financeiro: gestores mineiros e gaúchos recebem orientações sobre destinação de recursos, previdência e contabilidade
Muitas são as dúvidas sobre a utilização do repasse emergencial de R$ 23 bi que deve ter a primeira parcela creditada nas contas das prefeituras na próxima terça-feira, 9 de junho. Para auxiliar gestores e outros agentes municipais em relação ao direcionamento desses recursos e aos procedimentos contábeis, jurídicos e previdenciários previstos na Lei Complementar 173/2020 que regulamentou o auxílio, o Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem promovido lives com representantes de prefeituras de todo o país. Na tarde desta quinta-feira, 4 de junho, a agenda virtual da Confederação foi com municipalistas gaúchos e mineiros.
Nas duas videoconferências, consultores e técnicos da CNM detalharam dispositivos da legislação. Analista técnico de Finanças da entidade, Alex Carneiro fez um histórico da tramitação do auxílio no Congresso até a aprovação do Programa Federativo de Enfrentamento da Covid-19. A previsão é de que o pagamento seja feito em quatro parcelas e serão distribuídos R$ 20 bi para utilização livre na mitigação dos efeitos financeiros e outros R$ 3 bi para a Saúde e Assistência Social.
Em relação às permissões previstas na legislação para o direcionamento dos valores repassados, a consultora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico, Thalyta Alves, destacou que, apesar da importância dos recursos, eles não serão suficientes para suprir as receitas que os Municípios deixarão de receber durante a pandemia. “Tivemos perdas nas receitas de R$74 bi e os Municípios irão receber R$ 23 bi. Não é receita nova. É para cobrir o buraco na receita. Sabemos que a situação econômica não vai melhorar de imediato e vamos procurar outros meios”, explicou.
A consultora pediu a atenção dos gestores para que justifiquem todas as ações feitas com os recursos junto aos órgãos de controle. “Todo cuidado é muito pouco. É delicado, ainda mais neste último ano de mandato”, aconselhou. Outro alerta da municipalista foi em relação às medidas que os gestores precisam fazer para receberem os repasses. Elas dizem respeito à renúncia de ações judiciais contra a União a partir de 20 de março deste ano.
Esse tema foi complementado pelo consultor Eduardo Stranz, ao explicar que o Município precisa formalizar essa renúncia até amanhã, 5 de junho, no Siconv. “O gestor tem que preencher um formulário dizendo que desistiu a ação. Os que não têm ação também precisam acessar o sistema e preencher uma declaração dizendo que não possui ação. Ainda tem 80 Municípios do Rio Grande do Sul que não fizeram a declaração. Isso é condição para receber os recursos”, detalhou.
Suspensão de dividas
A supervisora da CNM detalhou ainda como ficaram as suspensões das dívidas dos Municípios após a sanção da Lei Complementar 173/2020. No caso das dívidas com a União, os efeitos foram imediatos em situações de débitos compreendidos entre os dias 1º de março e 31 de dezembro deste ano. Os gestores não precisam fazer nenhum tipo de adesão para que ocorra a suspensão.
Já em relação à suspensão de dívidas com instituições financeiras no mesmo período, os efeitos suspensivos não são imediatos. O Município precisa procurar a instituição financeira que intermediou o financiamento e fazer um aditivo contratual para suspender as dividas nos períodos que a lei permitir. Esse procedimento é necessário porque foi a própria instituição financeira que liberou o credito para a prefeitura.
Por sua vez, a Lei Complementar 173/2020 prevê a suspensão da dívida previdenciária no Regime Geral e da contribuição patronal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A consultora da CNM explicou que esses dois dispositivos da legislação representam situações diferentes. Ainda trouxe detalhes da securitização de contratos de dívidas que pode permitir uma redução nos custos das dívidas que foram contratadas e gerar economia no caixa da prefeitura.
Contabilidade
Procedimentos contábeis fizeram parte da apresentação do analista técnico Marcus Vinícius Cunha. Ele lembrou um pleito municipalista que foi atendido na Lei Complementar 173/2020 que trata da suspensão de restrições dos Municípios no Cauc para recebimento do auxílio. “Serão suspensos para efeitos de transferências voluntárias e operações de crédito. Mas isso não quer dizer que esses requisitos deixaram de ser cumpridos. Eles apenas não serão mais exigidos para contratos de recebimento de recursos pelos convênios. Qualquer tipo de requisito que possa impedir o recebimento do recursos vale apenas para o período da pandemia”, explanou.
Orientações jurídicas
Por fim, os participantes mineiros e gaúchos receberam mais informações sobre pontos da Lei 173/2020 em relação ao auxílio financeiro, aos limites e restrições e às exceções aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany detalhou cada ponto com orientações sobre permissões e vedações ao gestor público municipal que decretaram situação de calamidade pública nesse período de pandemia. A CNM também foi representada nas reuniões pelo consultor Ângelo Roncalli e pelo analista técnico do Institucional da Confederação, Marciley Coelho.
Por: Allan Oliveira
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