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19/08/2016
Autorizado repasse de recursos da Saúde a Municípios de todo o País
O Ministério da Saúde autorizou os repasse de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes.
Em portaria divulgada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19 de agosto, divulgou-se, Estado por Estado, os Municípios que receberão os repasses e os respectivos valores, conforme definido pela Lei Complementar 141/ 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
A portaria também define que nos casos em que for verificada a não execução integral do pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Veja aqui a portaria com cada Município contemplado.
Em portaria divulgada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19 de agosto, divulgou-se, Estado por Estado, os Municípios que receberão os repasses e os respectivos valores, conforme definido pela Lei Complementar 141/ 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
A portaria também define que nos casos em que for verificada a não execução integral do pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Veja aqui a portaria com cada Município contemplado.