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08/07/2021
Atualizadas as recomendações sobre a vacinação em gestantes e puérperas até 45 dias pós-parto
O Ministério da Saúde divulgou nesta quinta-feira, 8 de julho, a Nota Técnica 2/2021 que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas até 45 dias pós-parto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz detalhes do documento.
Segundo a publicação, o governo federal lista as seguintes recomendações:
Vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, como grupo prioritário independentemente da presença de fatores de risco adicional;
A imunização das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, deverá ser realizada com as vacinas que não contenham vetor viral (Sinovac/Butantan e Pfizer/Wyeth) e em qualquer trimestre da gestação;
A vacinação desse grupo deve ser condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a gestante e seu médico, do perfil de risco-benefício, considerando as evidências e incertezas disponíveis até o momento;
A imunização pode ocorrer em lactantes que pertençam a algum dos grupos prioritários já elencados, no momento da convocação do respectivo grupo, não sendo necessária a interrupção da lactação. No entanto, a lactação em si não será considerada como prioritária para a vacinação;
Para a vacinação das gestantes e puérperas deverá ser exigido prescrição médica.
A nota destaca que apenas no primeiro semestre de 2021 ocorreram 42,7 óbitos por 100 mil gestantes e 455,8 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por 100 mil gestantes. Nesse cenário, os benefícios da vacinação para este grupo superam os riscos, uma vez que no Brasil houve apenas um caso de evento adverso grave (EAG) por Síndrome de Trombose com Trombocitopenia (TTS).
O Ministério da Saúde entende que o benefício da vacinação neste grupo supera os riscos de possíveis eventos relacionados à vacinação. Levando em consideração esses dados, a Pasta entende que a imunização de gestantes e puérperas em até 45 dias pós-parto é altamente favorável neste momento. Acesse aqui a íntegra do documento.
Foto: EBC