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07/07/2014
Atraso no crédito da Compensação Financeira de Recursos Hidrícos prejudica mais de 700 Municípios

De acordo com a Lei 8.001/1990, o recurso deve ser efetivado mensalmente até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador. O crédito é feito diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União. Estimativa da Agência Nacional de Enegia Elétrica (Aneel) prevê um crédito de R$ 343.641.485,26 para os mais de 700 Municípios que recebem a compensação. No entanto, o recurso ainda não foi creditado.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou à Confederação que os os arquivos eletrônicos e as ordens bancárias com a distribuição dos recursos a Municípios e Estados beneficiados pela Compensação – feito conforme os seus coeficientes de rateio –, foram encaminhados ao Banco do Brasil entre os dias 30 de junho e 1.º de Julho.
Nesse sentido, a CNM, como representante dos Municípios, vai encaminhar ofício ao Banco do Brasil nesta segunda-feira, 7 de julho, para que efetue imediatamente o crédito nas contas dos Municípios.
Foto: Aneel
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