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06/05/2015
Atendimento do Samu é responsabilidade exclusiva do Município, diz AGU
Advocacia-Geral da União (AGU) diz que eventuais danos causados por falha no atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) são responsabilidade do ente municipal. De acordo com ação ajuizada, a AGU ponderou que a União não tem encargo, pois apenas repassa as verbas para os Municípios executarem as políticas de Saúde.
A ação contra a União e o Município pede indenização por danos morais por causa da suposta demora na chegada da ambulância para atender chamado urgente em Pelotas (RS). O Juiz da 2.ª Vara Federal de Pelotas entendeu que a União deveria responder ao processo junto com o Município, a Procuradoria Seccional da União em Pelotas (PSU/Pelotas) recorreu da decisão.
Com base na Lei 8.080/1990, que estabelece as competências dos Entes Federados na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a AGU diz que cabe à administração federal a liberação de recursos para Estados e Municípios, e estes são responsáveis por organizar e executar o serviço de atendimento, incluindo o de emergência por ambulâncias, dentro de sua área de abrangência.
Por unanimidade, a Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou os argumentos da Advocacia-Geral e manteve apenas o Município de Pelotas na ação de indenização, tendo em vista que a prefeitura é a responsável pelo gerenciamento e execução final dos serviços do Samu na área.
Agência CNM, com informações da AGU