Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Atenção: prazo para confirmar renovação de adesão à reincorporação de médicos encerra nesta quarta-feira (5)

Notícias

04/08/2020

Compartilhe esta notícia:

Atenção: prazo para confirmar renovação de adesão à reincorporação de médicos encerra nesta quarta-feira (5)

médico ebcGestores precisam confirmar até esta quarta-feira, 5 de agosto, a adesão às vagas para reincorporação de médicos intercambistas oriundos da cooperação internacional prevista na Lei 12.871/2013. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a 3ª chamada publicada pelo Ministério da Saúde, medida que promove mais acesso à saúde em várias regiões do país.

Essa reincorporação atende a um reduzido número de Municípios e de profissionais. A relação das cidades elegíveis pode ser conferida aqui. Para confirmação da vaga, as prefeituras precisam acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP)SGP

O gestor deve estar com o número do CPF e a senha, ambos previamente cadastrados.O edital completo e o cronograma estão disponíveis na página 3.  

Confira abaixo o cronograma:

Data/Hora início

e

Data/ Hora final

Etapa

Descrição

8:00h* do dia 31/07/2020

até às 18:00h* do dia 05/08/2020

Confirmação da renovação de adesão de vagas 3ª chamada de municípios. - Acesso dos municípios ao SGP para Renovação da Adesão e confirmação de vagas autorizadas.

07/08/2020

Disponibilização da relação dos municípios com vagas disponíveis para escolha dos médicos na 3ª chamada de médicos. - Disponibilização no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br dos municípios com vagas disponíveis para escolha dos médicos na 3ª chamada.

 

Parâmetros para reincorporação dos profissionais
Segundo a Lei 12.871/ 2013, apenas os profissionais que cumpram os seguintes parâmetros poderão ser reincorporados (incluído pela Lei 13.958/ 2019):
(...) Art. 23-A Será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I - estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica para implementação do Projeto Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde;

II - ter sido desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude da ruptura do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde para a oferta de médicos para esse Projeto; e

III - ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória 890/2019, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

Foto: EBC

Da Agência CNM de Notícias


Notícias relacionadas