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21/01/2019
Atenção gestores: prazo de envio de declaração ao Siops encerra em 30 de janeiro
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que a declaração no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) dos dados do 6° bimestre de 2018 deve ser realizada até dia 30 de janeiro. Caso expirado o prazo, o Sistema encaminhará automaticamente para os e-mails dos usuários cadastrados, uma notificação concedendo mais 30 dias para regularização, ou seja, até dia 2 de março, sob a pena de suspensão das transferências voluntárias e constitucionais, inclusive o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do Ente.
A CNM lembra que o parágrafo 3º do artigo 39 da Lei Complementar (LC) 141/2012 define que “o Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no SIOPS, conforme pactuado entre os gestores do SUS [Sistema Único de Saúde], observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
Em março de 2018, a Confederação Nacional de Municípios contabilizou, pelo menos 954 Municípios com FPM suspenso por não terem enviado as informações sobre os gastos com Saúde. Até essa segunda-feira, 21, nenhum Município tinha homologado o 6º bimestre de 2018, segundo informações do Siops.
A suspensão causada pelo não envio dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro da saúde de 2018 já ocorre no primeiro repasse do FPM de março próximo. Ele atende ao Decreto 7.827/2012, que trata da suspensão e do restabelecimento das transferências da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde.
Medida
Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos deve ocorre no prazo de 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados a instituição financeira.
Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva do mínimo constitucional (15%), e o Município esteja sujeito a medida preliminar de condicionamento, as transferências da União serão restabelecidas quando o Ente federativo comprovar a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores. Essa comprovação deve ser feita por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Como evitar
A CNM alerta aos Municípios que o Siops está com uma nova versão, divulgada em 17 de janeiro. Os Municípios deverão atualizar o Siops para enviar e homologar seus dados, o que pode ser realizado no link da versão 2.7.0.
Em caso dúvidas quanto aos procedimentos recomendamos que entrem em contato com a CNM pelo e-mail: saude@cnm.org.br.
Veja aqui a situação do seu Município.
*Atualizada em 23/01/2018, às 15h27