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27/01/2021

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Atenção ao Siops, não envio dos dados resulta no trancamento das transferências constitucionais

27012021 Carla AlbertO Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) foi instituído em 2000 com objetivo de concentrar e acompanhar a aplicação constitucional mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde por Estados e Municípios. O não preenchimento, envio e homologação das informações "resulta no trancamento das transferências constitucionais e voluntárias"  à administração municipal. Por isso, o assunto foi pauta do Novos Gestores edição Sul.

Depois que a supervisora técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Carla Abert, explicou as fontes de financiamento da saúde e alertou para as regras estabelecidas para o uso do dinheiro, a prestação de contas dessa verba ganhou destaque. Antes, porém, o consultor Denilson Magalhães apresentou a estrutura do setor e as competências de cada Entes federado.

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27012021 novos gestores sul denilsonA transmissão dos dados via Siops é obrigatória para Estados, União, Distrito Federal e Municípios e o não envio das informações coloca o Município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A consequência prática disso é ter suspensas as transferências voluntárias e constitucionais, inclusive o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Além das explicações trazidas pelos especialistas da CNM, a cartilha Saúde: Planejamento e gestão pública municipal também aborda os cuidados que devem ser tomados para que o Município não sofra punições pela falta de prestação de contas do uso do dinheiro público. Lembrando que, não basta preencher os relatórios, é preciso certificar a correta homologação das informações do período previsto pelo Ministério da Saúde. 

27012021 novos gestores sul carla siopsPrazo
A partir disso, os participantes da primeira palestra da tarde, desta quarta-feira, 27 de janeiro, foram alertados: o Ministério da Saúde disponibilizou o sistema para preenchimento e homologação das ações e serviços públicos de saúde, referentes ao 6º bimestre de 2020, até o dia 30 de janeiro. "Se as informações não forem cadastradas, até o final do mês, o sistema vai disparar um aviso, fazendo o indicativo de ausência de remessa dos dados", contou Carla.

Ao final da palestra, Carla fez questão de reforçar: "se um Município estoura todos os prazos previstos para envio de homologação dos dados do Siops, ele tem as transferências voluntárias suspensas". Para quem assumiu a gestão agora, a sugestão dela é procurar a área contábil para verificar como está o andamento da prestação de contas. "Se esse envio e homologação não aconteceram, não só a gestão da saúde fica prejudicada, mas todo o funcionamento da prefeitura", frisou Carla.

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Monitoramento
De volta à cartilha, ela explica que, por meio dos dados cadastrados no sistema, é possível monitorar se o percentual de 15% das receitas totais municipais têm sido destinados para saúde, conforme fixado pela Lei Complementar 141/2012. A lei de 2012, ainda conforme explica a publicação digital, regulamentou o inciso 3º do art. 198 da Constituição Federal (CF) de 1988.

Como o mínimo a ser aplicado por Estado e Municípios já constava na CF, a lei definiu os mínimos a serem aplicados em saúde pela União; estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde; as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas; tornou oficial e obrigatória a alimentação do Siops; definiu as despesas em saúde, entre outras medidas.

Cartilhas
Para orientar os gestores municipais à frente da administração pública local no período de 2021-2024, a CNM disponibiliza uma série de cartilhas na Biblioteca Virtual sobre as mais diversas temáticas.

Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias  

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