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24/11/2020
Assistência Social: prazo para preenchimento da prestação de contas 2019 pelos gestores encerra no dia 30
Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) devem ficar atentos ao prazo de encerramento do preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2019. Segundo o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), o dia 30 de novembro é a data limite para que os gestores municipais realizem esse procedimento e os conselhos municipais têm até 31 de dezembro para apreciação e aprovação da prestação de contas.
A Portaria SNAS136/2020 indicou abertura para o preenchimento do demonstrativo em 30 de setembro, disponibilizando 60 dias para os gestores prestarem contas dos recursos federais executados no exercício de 2019 e 30 dias para os Conselhos Municipais de Assistência Social-CMAS preencherem no Sistema o resultado de sua apreciação sobre essas contas.
A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania tanto no caso de transferência fundo a fundo quanto por convênios e contratos de repasse. Os gestores precisam apresentar a prestação de contas dos recursos federais no sistema online, por meio do Demonstrativo Sintético Anual. Após o preenchimento do demonstrativo, o CMAS deve emitir seu parecer aprovando ou não as contas do Município.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda atenção especial aos gestores locais para as obrigatoriedades do preenchimento e avaliação das informações pelos conselheiros. A entidade reforça aos Municípios para não deixarem esse procedimento para última hora e lembra que o descumprimento da obrigatoriedade implicará na suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF.
Dificuldades
A entidade destaca ainda que está ciente de todas as dificuldades apresentadas pelos sistemas do Ministério da Cidadania e está em contato com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para que nenhum Município seja prejudicado. Dessa forma, orienta que os gestores documentem qualquer intercorrência e informem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) pelos telefones (61) 2030-1757/1824/1825 e pelo e-mail: fnas@cidadania.gov.br.
Atualizada em 26 de novembro
Foto: EBC