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09/04/2019
Arena temática debate segurança pública e improbidade administrativa
A arena temática Segurança Jurídica e Eficiência na Administração Pública reuniu gestores, parlamentares e consultores da Confederação Nacional de Municípios (CNM) na tarde desta terça-feira, 9 de abril. A atividade integrou a programação paralela da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
No painel de Segurança Pública, os debatedores destacaram que os Municípios assumem responsabilidades que não estão previstas pela Constituição para a gestão local. Consultora jurídica da CNM, Elena Garrido pontuou que, além do comprometimento de recursos que já são escassos, as prefeituras passam por uma situação de instabilidade jurídica.
"Constitucionalmente, os compromissos dos Entes municipais são com a prevenção", alertou. Por isso, ela defende que as prefeituras atuem com ações educativas e na inserção de pessoas no mercado de trabalho, por exemplo.
A integração da segurança com outras políticas públicas, especialmente a geração de empregos, também foi destacada pelo deputado federal Benes Leocádio no debate. O parlamentar, no entanto, ponderou sobre a atuação dos Municípios de forma direta na segurança. "Se deixarem de ajudar ou dar suporte financeiro, o que está ruim pode ficar pior”, opinou.
Em Marcolândia (PI), o prefeito Francisco Pedro de Araújo contou que há ainda uma peculiaridade — por ser uma região de fronteira com outro Estado, a prefeitura sente o impacto na segurança, mas tem maior limitação para atuar. O tamanho territorial dos Municípios foi outra questão levantada pelos participantes do painel entre as dificuldades de atuação na segurança pública.
Improbidade
No segundo painel, o tema improbidade mobilizou os participantes em torno da ideia de que a penalidade deve ser mais específica. Ou seja, que a legislação defina critérios mais claros. Também participou da temática o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Ele apoiou a necessidade de reformulação da lei de improbidade administrativa e anunciou a criação da Comissão Especial em Defesa dos Municípios no Conselho Federal da OAB.
De acordo com o consultor da CNM e professor do Instituto de Direito Público (IDP) Rafael Carneiro, o objetivo histórico da lei com a improbidade administrativa era punir o enriquecimento ilícito. "Hoje pune por qualquer irregularidade administrativa", avalia.
Ele exemplificou com situações em que gestores foram enquadrados no ato de improbidade por divulgar feitos da gestão mesmo sem identificação pessoal e por prestar contas em atraso, ainda que elas tenham sido aprovadas pelos órgãos competentes.
Promotor no passado, Ofirney Sadala, presidente da Associação dos Municípios do Estado do Amapá (Ameap), cobra uma regra bem definida. "Quero ter segurança como prefeito para saber se o ato se enquadra ou não como improbidade, não posso torcer para saber o que pensa um ou outro julgador."
Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias
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