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19/01/2009

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Aprovação de Lei Complementar traz mudanças ao Simples Nacional

CNM

Um alerta aos gestores municipais: a aprovação da Lei Complementar 128/2008 trouxe mudanças para o Simples Nacional. Entre elas, por exemplo, novo parcelamento especial para ingresso no Programa, redução da multa mínima do Simples e a formalização da figura do Microempreendedor Individual (MEI).


Além disso, novas atividades também foram incluídas no Simples Nacional. Atividades que constavam na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - anteriormente vedadas - foram liberadas. Outros, de possível migração, receberam impedimento.


Essa alteração gerou, no início do mês de janeiro - período de opção pelo Simples Nacional em 2009 - problemas na relação entre CNAE vedados e liberados à opção do Simples. Verificou-se que nas opções anteriores a 13/01/2009, o banco de dados usado pela Receita Federal do Brasil (RFB) não tinha sido alterado, ou seja, as alterações efetuadas na Lei Complementar 128/2008 não tinham sido repassadas ao aplicativo de opção.


Segundo informações do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que tem entre os integrantes do Conselho a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os contribuintes que fizeram a opção antes de 13 de janeiro deste ano devem fazê-la novamente.


E mais um ponto importante: caso ocorra a migração de contribuintes com CNAE vedado, a CNM alerta que os municípios que possuírem contribuintes com esta pendência devem realizar o processo de exclusão retroativa ao primeiro dia do ano.

Por último, a CNM destaca que as retenções na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) mudaram e, agora, são baseadas nas aliquotas do Simples Nacional e não na legislação municipal.

Dados completos sobre as alterações no site da Receita Federal do Brasil.

Mais informações com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717

 


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