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10/05/2017

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Aprovado projeto que criminaliza o derramamento de chorume no solo

10052017 coletaseletiva agbrasiliaO derramamento de chorume, líquido liberado pelo apodrecimento do lixo, no solo ou em rios e mares pode se tornar crime ambiental. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 54/2016, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado nesta terça-feira, 9 de maio, pelo Comissão de Meio Ambiente da Casa.

O projeto enquadra essa prática na Lei 9.605/1998 de Crimes Ambientais. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a poluição causada por um litro de chorume equivale à de cem litros de esgoto doméstico. O resíduo impede o desenvolvimento da flora e da fauna do local onde é despejado.

O projeto original criminaliza o derramamento de chorume apenas pelos caminhões de lixo. No entanto, emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), responsabiliza qualquer transportador de lixo, inclusive de resíduos industriais, que contamine o solo ou os recursos hídricos com o líquido tóxico.

A proposta será examinada, agora, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Posição CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, na teoria e na prática, isso já é considerado crime ambiental e punido. Os caminhões coletores de lixo devem ter uma calha que recebe o chorume dos resíduos coletados, mas ocorre que falta manutenção nos caminhões, que muitas vezes possuem furos que deixam vazar o chorume.

Alguns Municípios reforçam isso ao especificar que é crime ambiental o derrame de chorume por meio de lei municipal e há Estados que seguem a mesma linha. No entanto, o autor do PL acha que o tema necessita de expressa previsão legal a nível federal.

Com isso, a posição da área de Saneamento e Meio Ambiente da entidade é que, apesar de o assunto já estar previsto na lei de crimes ambientais e de ser reforçado em algumas leis estaduais e municipais, a CNM apoia o projeto de lei uma vez que visa reforçar a proteção ambiental local.

Agência CNM com informações da Agência Senado


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