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10/06/2020

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Aprovado por deputados e senadores, uso obrigatório de máscara em espaços públicos e privados vai à sanção

CNAprovado por deputados e senadores, uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados vai à sanção presidencial. O substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1562/2020, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 9 de junho. O descumprimento da obrigação acarretará em multa a ser definida e regulamentada pelos Estados e Municípios, diz o texto.

O projeto obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, no transporte público, em táxis e por aplicativos, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19. A definição e a regulamentação serão efetuadas por decreto ou por ato administrativo do Poder Executivo estadual ou municipal, que estabelecerá a fiscalização e o recolhimento da multa.

"Poderá o poder público fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente. Serão considerados vulneráveis, do ponto de vista econômico, os beneficiados com o auxílio emergencial", prevê o projeto. Além das pessoas que recebem do governo federal o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o substitutivo considera economicamente vulnerável a população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.

Uma das novidades no substitutivo do Senado é a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários. Estabelecimento que não colocar à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes; também será multado por prefeitos e governadores.

Órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia devem oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários. Também devem fixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.

Compra
O substitutivo ainda promove a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento. E os governos municipais e estaduais poderão comprar máscaras para o distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores. A compra deve ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.

O projeto prevê circunstâncias agravantes, reincidências e infração em ambiente fechado. Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara


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