Notícias
07/06/2019
Aprovado pelo Senado, PL do Marco Regulatório do Saneamento Básico vai à Câmara
Aprovado pelo Plenário do Senado Federal, texto que atualiza a Lei 11.445/2007 do Marco Regulatório do Saneamento Básico vai à Câmara dos Deputados. Superficialmente, o Projeto de Lei (PL) 3.261/2019 pretende aprimorar as condições estruturais da política no Brasil e autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância e a necessidade de revisão do marco legal, mas está atenta aos impactos que poderão enfraquecer a titularidade dos governos municipais diante da prestação dos serviços públicos do setor. Conforme análise inicial da entidade, a redação aprovada pelos senadores é, praticamente, a mesma proposta da Medida Provisória (MP) 868/2018, que apresenta avanços importantes em demandas municipais.
Entre os pleitos atendidos, destacam-se: a prorrogação dos prazos dos lixões conforme o porte populacional e a possibilidade da expansão dos investimentos públicos e privados em saneamento. Contudo, a Confederação sinaliza que o texto ainda contém dispositivos prejudiciais aos Municípios, principalmente as modificações propostas na Lei 11.107/2005, das normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Histórico
A área de Saneamento da entidade municipalista lembra: foram diversas tentativas de alteração desta lei, dentre elas, destacam-se duas Medidas Provisórias (MPs) apresentadas, em 2018, com a intenção de aperfeiçoar a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil. Com os respectivos números 844 e 868, as MPs perderam o prazo de validade, mas delas derivaram cinco projetos de leis:
• PL 10.996/2018, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento e altera as atribuições do cargo de especialista em recursos hídricos para aprimorar as condições estruturais do saneamento;
• PL 3.189/2019, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que, além de tratar das competências da ANA e das atribuições do cargo de especialista em recursos hídricos, autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados;
• PL 3.235/2019, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que estabelece as medidas dos outros dois PLs e autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
• PL 3.239/2019, do deputado Samuel Moreira (PSDB–SP), que dispõe sobre os mesmos aspectos dos demais PLs, e propõe ainda aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões e autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados; e o
• PL 3.261/2019, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que também aborda as competências da ANA e as atribuições do cargo de especialista em recursos hídricos e veda a prestação por contrato de programa dos serviços públicos para aprimorar as condições estruturais.
Além dos projetos listados, a Confederação também lembra do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2019, decorrente da apreciação da Medida Provisória (MPV) 68/2018, cuja vigência encerrou em 3 de junho. A CNM ressalta que o PL 3.261/2019 tramitou com base na aprovação do requerimento de urgência aprovado em 3 de junho; passando pela Comissão de Infraestrutura nesta semana, 4 de junho, com a aprovação do relatório de Roberto Rocha (PSDB-MA).
A CNM continuará acompanhando a tramitação da matéria na Câmara e manterá a atuação em defesa dos governos locais. Por hora, lideranças municipais e técnicos da entidade estão dialogando com deputados e aguardando a divulgação do texto final aprovado pelo Plenário do Senado para emitir o parecer com posicionamento técnico, mostrando o impacto das mudanças nos governos municipais.