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06/03/2015
Aprovado, Estatuto da Pessoa com Deficiência segue para o Senado após anos de tramitação na Câmara
Aprovada pela Câmara dos Deputados a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O Projeto de Lei 7.699, que tramita desde 2006 no Congresso, garante uma série de direitos essas pessoas e foi votado na noite de ontem, 5 de março. O texto, com mais de 100 artigos, agora segue para o Senado Federal.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência define, por exemplo, quem é considerada uma pessoa com deficiência. Pelo projeto é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Essas deficiências podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Políticas públicas ou iniciativas das empresas deverão garantir o direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas. Outro direito previsto no PL: pessoa com deficiência moderada ou grave terá direito ao auxílio-inclusão. Terão direito pessoas com deficiência que recebam o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Empregabilidade
O Estatuto também assegura a empregabilidade deste público por meio de um sistema de cotas. Vagas destinadas excepcionalmente a trabalhadores com deficiência e reabilitados. Empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar uma vaga para esse grupo. Elas terão um período de três anos após a sanção para se adaptar. Este sistema de cotas existem atualmente, mas apenas para empresas com mais de 100 empregados e os porcentuais que variam de 2% a 5% do total de vagas.
No sentido de possibilitar a contratação de pessoas com deficiência, o projeto altera a Lei de Licitações. A mudança permite o uso de margens de preferência nas licitações para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos. O texto também prevê que somente a contratação direta será contada, isso exclui o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.
Ainda sobre cotas, se sancionada da maneira como está, a lei vai assegurar 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional de nível médio e superior; 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 10% de dormitórios nos hotéis acessíveis às pessoas com deficiência (dois anos para vigorar); 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência; 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência; 10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual; recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível e assentos em cinemas, teatros e outros locais de grande concentração de espectadores em locais diversos de boa visibilidade.
Cadastro
Além das mudanças citadas, o Estatuto cria Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência. O objetivo é coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas nestas condições e para a estudos e pesquisas. Os nomes listados no cadastro terão prioridades na tramitação processual, no recebimento de precatórios, na restituição do imposto de renda e nos serviços e proteção e socorro.
Agência CNM, com informações da EBC