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09/06/2016

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Aprovada no Senado, PEC dos Precatórios aguarda última deliberação da Câmara

Ag. CNMO texto que traz mudanças no regime de pagamento de Precatórios foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, em segundo turno, nesta semana, dia 7 de junho. A Proposta de Emenda à Constituição 159/2015, mais conhecida como PEC dos Precatórios, permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Como foi aprovada com emendas, a PEC retornou para Câmara dos Deputados e aguarda última avaliação da Casa. 

A matéria recebeu 57 votos favoráveis e 9 contrários. Ela trata das dívidas do governo com o cidadão ou empresa, proveniente de processo judicial transitado em julgado. O texto estabelece que as dívidas – de Estados e Municípios – pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagas até 2020, dentro do regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida. 

Pela proposta, os governos podem usar no pagamento de precatórios até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais Estados ou Municípios sejam parte. Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento das dívidas em ordem cronológica de apresentação. Há exceção para os casos relacionados a créditos alimentares, beneficiários com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência. 

Ag. SenadoDepósitos
O relatório deliberado acatou emenda que reduz de 40% para 20% o porcentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deve ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. Foi retirado no texto, a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista. 

De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o regime especial vai ajudar os Municípios a quitarem débitos pendentes com precatórios, fixando limites para gastos com a despesa.

Leia também:CNM avalia como positiva aprovação da PEC dos Precatórios, em primeiro turno, no Senado 


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