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02/10/2015

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Aprovada na Câmara Lei que considera o Turismo Rural como atividade agrícola; CNM comemora

MTur/RSApós um intenso trabalho e articulação junto ao Congresso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação da Lei 5.077/2009. O texto considera o turismo rural como atividade rural, o que pode promover fortemente o desenvolvimento do Turismo nos Municípios de todo o Brasil.

De autoria do deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), o projeto define como atividades rurais: a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação, bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo.

A Confederação destaca que hoje 90% dos empreendimentos de turismo rural trabalham na informalidade devido à elevada tributação e documentos fiscais exigidos pelas agências de turismo.

Com a aprovação da nova legislação, os tributos serão simplificados. Isso fará com que milhares de pequenos empreendimentos do turismo rural saiam da clandestinidade, ampliando a geração de renda e emprego no campo. A Lei aguarda agora sanção presidencial.


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