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11/08/2004
Aprovada definição de recursos para a Saúde
Agência Câmara
Foi aprovado, hoje (11/8), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 1/03, que define os recursos a serem destinados para a área de Saúde pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta, de autoria do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), estabelece também os critérios de rateio e a fiscalização e controle desses recursos.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Guilherme Menezes (PT-
BA). A proposta ainda será apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Proposta
Os estados e o Distrito Federal deverão aplicar em saúde 12% da receita obtida com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o imposto sobre doações ou transmissão de bens "causa mortis" (impostos estaduais) e também com os repasses da União relativos à arrecadação do Imposto de Renda, deduzidas as transferências aos municípios.
Já os municípios e o Distrito Federal deverão aplicar em saúde 15% do produto da arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de outros impostos municipais, e também dos repasses da União relativos à arrecadação do Imposto de Renda. O projeto veda a inclusão de gastos com pagamento de amortizações, juros, encargos da dívida pública e previdenciários, por não serem despesas com ações e serviços de saúde.
Rateio
Quanto ao rateio dos recursos provenientes dos estados, o PLP prevê a destinação de 70% aos municípios, dos quais 15% com base no critério populacional e o restante, de acordo com análise técnica de programas e projetos combinada com os seguintes critérios: perfil demográfico e epidemiológico, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde, desempenho técnico e financeiro do exercício anterior, níveis de participação do setor de Saúde nos orçamentos estaduais e municipais, previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede e ressarcimento a outras esferas de Governo por serviços prestados. Os 30% restantes serão aplicados nos estados segundo os mesmos critérios.