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20/09/2006
Aprovação do Supersimples pode representar 30% a menos de recursos do Salário Educação
Agência CNM
Com aprovação da lei que institui o Supersimples, as empresas optantes pelo sistema serão dispensadas de pagar o salário-educação. Isso representará cerca 30% do valor repassado para a contribuição. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 5 de setembro. A matéria, que teve os destaques retirados para votação em separado, recebeu 308 votos favoráveis. Após a votação dos destaques, o texto segue para análise no Senado.
Os parlamentares fizeram algumas modificações no texto e incluíram a possibilidade de alterações em alguns pontos por lei ordinária. O projeto, que cria um sistema único de tributação e unifica nove impostos e contribuições, define como microempresa aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e como empresa de pequeno porte aquela com até R$ 2,4 milhões. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentará propostas de mudanças no projeto quando o mesmo estiver em tramitação no Senado.
Salário-Educação
Trata-se de uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, ações e projetos voltados para o financiamento do ensino fundamental público, podendo ser, ainda, aplicada na educação especial, desde que vinculada ao referido nível de ensino. O Salário-educação é uma contribuição recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados.
O salário-educação pode ser investido no transporte escolar, na construção, reforma e adequação de prédios escolares e na capacitação de professores. Além disso, pode ser utilizado na aquisição de material didático-pedagógico e equipamentos para escolas que atendem alunos da rede pública de ensino fundamental regular, de educação especial pública e de educação de jovens e adultos, na modalidade presencial.
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