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16/10/2015
Apresentado na Câmara projeto que atualiza, a cada quatro anos, a Planta Genérica de Valores
Uma das propostas mais importantes que compõe a Pauta Municipalista foi apresentada pelo deputado Júnior Marreca (PEN-MA). Construído pelo parlamentar em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 173/2015 trata da atualização obrigatória da Planta Genérica de Valores (PGN).
Isso significa que a revisão das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) estará garantida perodicamente. Pelo texto do PLP, a revisão seria feita a cada quatro anos. Assim estará também assegurada a atualização monetária anual dos valores cobrados.
O PLP 173/2015 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. E é defendido pela CNM pois a Planta Genérica de Valores é um instrumento fundamental para a administração tributária eficiente. A atualização períodica (neste caso a cada quatro anos) torna possível a apuração de valores de bens imobiliários urbanos mais próximos aos valores praticados em contratos de compra e venda.
Receita própria
A medida permite a melhoria do desempenho da administração tributária municipal em termos de arrecadação e de promoção de equidade. Além disso, a PGV permite a conformação de um zoneamento interurbano e é capaz de fornecer informações relevantes à apuração do valor estimado dos imóveis.
Politicamente não será negativo para o prefeito. Não ficará a cargo dele atualizar os valores. Os gestores apenas obedecerão uma lei federal.
Depois de apresentado, o PLP aguarda despacho da Mesa da Câmara dos Deputados, que indicará em quais comissões ele tramitrará.
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