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22/09/2014
Apoio técnico: gestores podem participar de orientação sobre a suspensão de recursos do Suas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais sobre apoio técnico em relação à suspensão temporária dos recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) tem promovido orientações as quartas-feiras sobre a Portaria 36/2014 – que dispõe sobre a suspensão temporária dos recursos para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para sanar dúvidas sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Sistema, gestores, técnicos, conselheiros ou contadores podem agendar a visita para atendimento técnico. È permitida à participação de três pessoas por Município e até 10 dez grupos de Municípios por período. E estão disponíveis horários de manhã – de 09h30min ao 12h – e de tarde – de 14h30min às 17h.
A CNM aconselha a participação dos gestores, e considera uma excelente oportunidade para qualificar a gestão em relação aos gastos da assistência social. A entidade chama a atenção ainda para o conteúdo da portaria, que apresenta os conceitos de: saldo, repasse e principalmente os critérios para suspensão temporária dos recursos, bem como do restabelecimento dos repasses.
Dificuldade
Atualmente, segundo a equipe técnica de Desenvolvimento Social da Confederação, além do congelamento dos valores de alguns pisos de cofinanciamento, outra dificuldade enfrentada pelos gestores municipais é a forma de como podem aplicar esses recursos, em que alguns pisos não permitem gasto com bens duráveis como investimento. Isso tem feito com que os Municípios deixem grandes somas em suas contas, e caso não utilizem esse recurso o terão suspenso.
De acordo com a portaria, a suspensão ocorre temporariamente quando o somatório dos saldos constantes nas contas bancárias vinculadas aos serviços for maior ou igual a 12 meses de repasse. E restabelece o repasse quando o somatório dos saldos constantes nas contas bancárias vinculadas aos serviços for menor que 12 meses de repasse.
Agendamento
Assim, sugere-se que os gestores municipais agendem suas visitas o quanto antes, aproveitando inclusive o momento do preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-financeira 2013.
A portaria esclarece também que a transferência desses recursos é feita na modalidade Fundo a Fundo, para cofinanciar os serviços de ação continuada. Assim, a verba é diferenciada, pois não há processo de formalização de convênios ou instrumentos similares; os recursos dos serviços socioassistenciais são atemporais, não existe predeterminação de quando irá exaurir a execução, devido à natureza continuada desses. E por fim, não se enquadram nas ações os recursos referentes ao aprimoramento da gestão, programas e projetos devido às especificidades de cada repasse.
Mais informações ou dúvidas: apoiotecnico.fnas@mds.gov.br / fnas@mds.gov.br e formulário para agendamento aqui