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07/10/2014

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Aplicativo facilitará comprimento da lei que obriga a discriminação de tributos

Agência CNMPara facilitar o comprimento da Lei 12.741/2012 que obriga os emissores de documentos fiscais a efetuarem a discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) publicou nesta segunda-feira, 6 de outubro, a Portaria 85/2014.

O texto dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Para auxiliar no cálculo desses tributos a SMPE disponibilizou ferramenta que poderá ser utilizada para discriminar esses tributos.

Aplicativo
A ferramenta é um aplicativo que vai calcular o imposto separando por tributos cobrados pela União, pelo Estado e pelo Município onde se localiza a empresa. Por meio dele, o Micro e Pequena Empresa (MPE) também vai contar com tabelas e parâmetros e ainda agregar valores e percentuais por grupos e de mercadorias e serviços, e a partir deste mecanismo, vai ser gerado um cartaz para que o MPE possa divulgar como quiser.

A portaria ainda dá um tratamento especial às MPEs optantes pelo Simples Nacional. Elas poderão informar, “por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas”, pelo regime, “desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior”.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios para que divulguem essa alternativa aos contribuintes.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) a divulgação dessas informações é facultativa.

 

 


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