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01/07/2022
Aplicabilidade da Lei 191/2022 é esclarecida em Bate-Papo com a CNM
A aplicabilidade da Lei Complementar 191/2022 trouxe mudanças significativas para os Municípios no que diz respeito aos benefícios pagos a profissionais de saúde e segurança pública. Visando responder aos diversos questionamentos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu nesta sexta-feira, 1º de julho, um Bate-Papo com a CNM sobre o tema.
Entre as principais mudanças alteram o texto da Lei Complementar 173/2020, que vedava a contagem de tempo de serviço para aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outras vantagens semelhantes. Ou seja, a Lei Complementar 191/2022 abre uma exceção para as categorias de Saúde e Segurança Pública. O advogado da área Jurídica da CNM. Dr. Rodrigo Dias, ressaltou que os principais questionamentos dos gestores municipais, quando visitam a sede da CNM é sobre o alcance, ou seja, a quem a Lei Complementar 191/2022 se aplica. “A CNM quer contribuir com mais esclarecimentos e informações para que os procuradores municipais façam da melhor maneira possível o seu trabalho. Nós trazemos uma visão uma contribuição técnica sobre o tema para ajudar quem está na ponta. Mas cabe à procuradoria municipal dar a palavra final sobre o tema”, disse.
Antes de reforçar a temática em si, Dias lembrou um pouco sobre o que versa a LC 173/2020. “Lei que trata do enfrentamento à Covid-19 entre os Entes federados. E, com isso, autorizou o repasse de valores importantes aos Entes federados por parte da União. Nesse sentido, a Lei trouxe uma série de restrições de gastos na área de pessoal, lembrando o contexto da pandemia. Se de um lado a União entrega os recursos, de outro cria uma norma restritiva no que diz respeito aos gastos de pessoal”, lembrou complementando que entre as vedações está o de contar o tempo de período aquisitivo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença prêmio e demais mecanismos, sem prejuízos para contagem de aposentadoria.
O congelamento destes recursos deu-se no período de maio de 2020 até dezembro de 2021, ou seja, 19 meses, quando entrou em vigor a Lei Complementar 191/2022 que traz a exceção, dizendo que não se aplica a servidores públicos civis e militares da área de Saúde e Segurança Pública. “Essa afasta a proibição dos servidores destas áreas. A lei autoriza os servidores a contagem do tempo, mas não o pagamento dos atrasados. Para todos os demais servidores, a apuração de tempo retoma em 1º de janeiro de 2022. Entre 28 de maio e 31 de dezembro, o servidor que não está contemplado pela LC 191 não teve essa contagem”, finalizou o advogado.
Mas há uma questão que tem gerado controvérsias nos Municípios, especialmente no que se entende por servidores civis da saúde e de segurança em âmbito municipal. Para a CNM, a legislação envolve todos os que atuam onde o serviço de segurança e saúde são prestados. “Quando pensamos em saúde, logo pensamos no cuidado clínico, no atendimento na ponta, já que esse é o contato que o paciente tem. Agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) envolve todo o sistema de Saúde. Para que ele funcione, precisa de, não apenas da parte clínica, mas de equipes multidisciplinares de saúde”, completou a gerente de Saúde da CNM, Carla Albert.
Por fim, a consultora Jurídica da CNM, Elena Garrido, a LC 191 deixa claro que estes benefícios, o reconhecimento do período aquisitivo para aquisição das vantagens, ocorre para aqueles que atuam na área de saúde, no SUS e na segurança pública. “Parece-nos oportuno chamar a atenção para um fato fundamental. Não parece estar estendido a todos os que estejam na área da Saúde, e sim, a todos os que tivessem atuando. Vamos encontrar profissionais que, por força da própria pandemia, ficaram em casa. Ou seja, não estavam à frente da atividade. A excepcionalidade destinou-se a quem atuou durante o período, exposto aos riscos para fazer cumprir o atendimento obrigatório que o Município tinha que prestar à população”, ressaltou a Dra Elena. Confira o documento apresentado durante a transmissão.
Bate-Papo com a CNM
O Bate-Papo com a CNM acontece toda sexta-feira às 10 horas, com transmissão ao vivo pelo youtube e pelo facebook da CNM. Na próxima semana, o tema será Finanças Municipais. Caso tenha alguma dúvida sobre a implementação da Nota Fiscal Eletrônica nos Municípios, você já pode enviar a sua dúvida. Basta gravar um vídeo, na horizontal, e enviar para o e-mail: batepapo@cnm.org.br. Não esqueça de se identificar com nome e Município, além de fazer o seu questionamento. Seu vídeo pode passar na transmissão da próxima semana.
Confira como foi o Bate-Papo com a CNM:
Por: Lívia Villela