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27/08/2014
Apesar de lacuna na lei, oficinas debatem o processo unificado de escolha de conselheiros tutelares
Oficinas para debater o processo de escolha unificado de conselheiros tutelares ocorrem durante este mês de agosto, e em setembro. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH//PR) promove os encontros com o objetivo de discutir o papel dos conselheiros, em relação às mudanças estabelecidas pela Lei 12.696/2012. A medida determina que a eleição ocorra no mesmo dia em todo o território nacional – data unificada – a partir de 2015.
A legislação – que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também ampliou o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e reconheceu os seus direitos sociais e trabalhistas. Já a Resolução 152 dispôs sobre as regras de transição para o primeiro processo de escolha unificado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pontua que o legislador, por não estabelecer uma regra de transição para o primeiro processo de eleição unificado, deixou uma lacuna na Lei 12.696/2012, gerando dúvidas acerca da sua aplicabilidade. Assim o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) editou a Resolução 152 com o objetivo de esclarecer as regras de transição para o primeiro processo de escolha unificado, tentando suprir as lacunas da lei.
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Conselhos Tutelares, mantido pela SDH/PR, o Brasil tem 5.934 conselhos tutelares, sendo que apenas 20 Municípios não têm conselho constituído. Durante as oficinas, os representantes das prefeituras, dos conselhos de direitos estaduais e municipais das capitais, do Fórum Colegiado Nacional e dos conselheiros tutelares de cada Estado debatem o processo de escolha.
Orientação técnica
Em 2012, a equipe técnica de Desenvolvimento Social da entidade elaborou a Nota Técnica 13/2012, com esclarecimentos das principais dúvidas dos gestores municipais e conselheiros tutelares. Como, por exemplo, o processo eleitoral a partir da data da última posse dos conselheiros e o processo eleitoral unificado. A entidade destaca que a próxima eleição deve ocorrer no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, com posse no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha – ou seja, 4 de outubro de 2015.
A CNM recomenda ainda que os gestores municipais que ainda não atualizaram suas leis municipais que o façam com a maior brevidade, reestruturando seus Conselhos Tutelares para atender às previsões da lei. A Confederação destaca, ainda, a importância de os gestores acompanharem o resultado das oficinas pelo portal da Secretaria de Direitos Humanos.