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16/07/2020

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Alterações Orçamentárias são tratadas em live sobre preparação para o uso dos recursos extraordinários

CNMAs alterações necessárias no orçamento público municipal para o uso dos recursos extraordinários liberados pelo governo federal foram esclarecidas durante live da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ocorrida nesta quinta-feira, 16 de julho, pelo YouTube e Facebook. A Roda de Conhecimento - programa semanal da entidade - foi com o técnico da entidade Marcus dos Santos e contou com a participação da especialista em orçamento Ionara Oliveira.

O técnico de contabilidade da Confederação, no início da live, contou que a entidade tem atendido muitos gestores municipais com dúvidas nesta ferramenta de planejamento, que estima as receitas e as despesas, para aplicação nas políticas públicas locais. Já Ionara, na sua apresentação, reforçou o trabalho feito pela entidade de orientação aos gestores municipais e elogiou o zelo da CNM com a legalidade e a adequação das normas.

A especialista contou que são pelo menos 30 medidas provisórias extraordinárias de crédito, que transferiram mais de R$ 507 bilhões, e a expectativa é de que a transferências de recursos a Estados e Municípios cheguem a R$ 1 trilhão. Ela também mencionou a preocupação de prefeitos com a aplicação e a prestação de contas dos recursos.

Sobre as formas de alteração do orçamento, previstos na Constituição Federal, o técnico da CNM destaca algumas. “As alterações no orçamento público podem ser extraordinário, especial e crédito suplementar, sem falar, é claro, da transposição do remanejamento, que são outras matérias”, disse Santos. Ionara esclareceu o que é cada um desses itens, previstos para situações atípicas, e falou quando se faz necessário decretar calamidade pública para justificar os recursos extras.

Decreto
Dúvidas apresentadas pelos participantes da live foram respondidas durante a transmissão, dentre elas a necessidade de decreto para abrir créditos, as orientações para ações específicas para Covid-19 dentro do orçamento e a observância aos limites legais. “A União não dispõe de recursos para fazer frente à demanda, então ela tem feito operação de crédito, está se endividando para encontrar formas de atender à demanda. Então, se o Município tem a fonte do recurso, ele tem de fazer a fonte o cancelamento”, explicou Ionara.

A especialista reforçou que as contas têm de fechar e as fontes dos recursos devem ser apontadas. Os aspectos contábeis da Lei 173/2020 também foram destacados na live. Por fim, Ionara destacou a tendência de maior desvinculação das receitas para dar ao gestor maior liberdade de investimentos, de acordo com a realidade local.

Confira a live completa!

Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias


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