Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Alterações de sistemas na Redesim são publicadas pela RFB

Notícias

16/12/2022

Compartilhe esta notícia:

Alterações de sistemas na Redesim são publicadas pela RFB

03032021 enat govAs orientações do Projeto de Integração Nacional que trata da integração com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) e as Evoluções do Microempreendedor individual (MEI) foram publicadas no boletim da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o sistema passará a ter nova versão com evoluções que marcam integração entre a CVM e alterações acerca das novas legislações que regulam o cadastro de pessoas jurídicas e a nova nomenclatura do MEI para cumprir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A CNM reforça a importância da Redesim por ser um ambiente de sistemas informatizados necessários para registro e legalização de empresas e negócios, no âmbito da União, Estados e Municípios. O sistema tem por objetivo padronizar procedimentos, aumentar a transparência e reduzir custos e prazos de abertura de empresas.
O boletim contempla as seguintes implementações:

  • Integração com a Comissão de Valores Mobiliários: a CVM é o primeiro órgão federal a integrar o sistema integrador nacional da Redesim. A principal vantagem neste processo é que serão inscritos no CNPJ diretamente pela própria CVM. A análise dos documentos será realizada exclusivamente por servidor da Comissão. Ao registrar o ato, o CNPJ do novo Fundo de Investimento será obtido de forma automática e on-line.
  • Apuração Especial para transformação automática dos CNPJ de Eireli em Sociedade Limitada com um integrante: a Receita Federal em conjunto com as Juntas Comerciais e os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, promoverá transformação automática das extintas naturezas jurídicas de EIRELI em Sociedades Limitadas Unipessoal na base CNPJ, essa medida se deu pela mudança na legislação aprovado da Medida Provisória 1085/2021.
  • Adequação e Flexibilização do NIRE e Número de Registro no Coletor Nacional da Redesim e no sistema CNPJ: o NIRE não será mais coletado nos atos de legado do Coletor Nacional da Redesim; o NIRE e o Número de Registro em RCPJ e OAB passarão a ser informação opcional no momento do deferimento efetuado pelos órgãos de Registro via serviços Redesim.
  • Simplificação para pedido de Baixa do MEI no Portal do Empreendedor: o retorno da permissão de acesso Gov.br com selo bronze para a solicitação de baixa de MEI pelo Portal do Empreendedor, desde que inscrito no CNPJ antes de 16/03/2022, quando se passou a exigir o selo prata ou ouro para a inscrição do MEI.
  • Novo padrão do Nome Empresarial do MEI: atendendo à Lei Geral de Proteção de Dados, o Nome Empresarial adotado para o Microempreendedor Individual será readequado. O Nome Empresarial do MEI não conterá mais a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para evitar a colidência de Nomes Empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número raiz do CNPJ em 8 posições da seguinte forma: NN.NNN.NNN Nome do Empresário (civil ou social) na base CPF onde NN.NNN.NN é o número base do CNPJ seguido do Nome do Empresário que pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF), à escolha do próprio Empresário.

A Confederação destaca aos Microempreendedores Individuais (MEI), inscritos antes de 12 de dezembro 2022, que desejem efetuar a mudança do seu Nome Empresarial para o novo padrão, deverão acessar o formulário de alteração de MEI no Portal do Empreendedor, lembrando que o nome empresarial já obtido continua válido.

 

Da Agência CNM de Notícias


Notícias relacionadas