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22/06/2016
Alteração do Código de Trânsito obriga o uso de farol baixo nas rodovias a partir de 7 de julho
{music}https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/2016/06-2016/22/03/{/music}Publicada no DOU no dia 23 de maio, a lei 13.290 de 2016 que torna o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias obrigatório entra em vigor daqui a 15 dias. O descumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
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