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09/10/2015
Alguns Estados e Municípios não aderiam a data unificada no processo de escolha dos novos membros a Conselheiro Tutelar
Ocorreu no último domingo, 04 de outubro, as eleições unificadas para escolha dos conselheiros tutelares para o quadriênio 2016-2019. A unificação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi determinada pela Lei 12.696/12, onde alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dispor sobre os conselhos Tutelares.
De acordo com a Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), entre as 27 capitais apenas quatro capitais não realizaram o processo de escolha, são elas São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Manaus (AM) e Belém (PA). Agora estas devem definir um novo período para que a população possa votar nos membros dos conselhos tutelares.
Os Municípios de Campinas (SP), Capetinga (MG), José Freitas (PI) e Jaboatão dos Guararapes (PE) também devem reagendar outra data para ocorrer as votações.
Unificação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), entende e faz relevância para importância da unificação no processo para escolher os novos membros que comporão os Conselhos Tutelares em todos os Municípios do Brasil. Com a unificação, a população brasileira pode mobilizar e se organizar em uma única data para ir às urnas votar no candidato que estará à frente na luta dos direitos e garantias da criança e adolescente do seu Município.
Atualmente o Brasil tem 5.956 conselhos tutelares. Os conselheiros tutelares escolhidos neste ano, terão a função de zelar pela garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos. Conforme estipulado na Lei, todos os eleitos tomarão pose no dia 10 de janeiro de 2016.