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09/01/2018

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Ajuizada ação contra o governo de Minas Gerais para que Municípios mineiros recebam ICMS

09012018 STFDepois de a Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) denunciarem a falta de pagamento, por parte do governo de Minas Gerais, em relação aos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), outras iniciativas têm sido adotadas para que os Municípios possam receber os recursos judicialmente. A mais recente foi ingressada por um partido político junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), a liminar movida pela representação política contra o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda e o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro solicita que o Ente federado repasse, nos termos da legislação, as parcelas que são devidas aos Munícipios mineiros a título de participação na arrecadação do ICMS.

A representação política enfatiza que a obrigatoriedade do repasse de 25% da arrecadação de ICMS aos Municípios está prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, constando ainda da Lei Complementar (LC) 63/1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto de arrecadação do ICMS pertencentes aos Municípios.

Omissão

A LC 63/1990 dispõe que o repasse a cada Município deve ser feito pelo estabelecimento oficial de crédito até o segundo dia útil de cada semana, mediante crédito em conta individual ou pagamento em dinheiro. Na ocasião, a representação política anexou à ação documentação sobre o exercício financeiro de 2017 para demonstrar a ocorrência de vários atrasos ou omissão no pagamento de parcelas da participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.

De acordo com o documento, em 2017 foram 13 semanas com pagamento em atraso, totalizando 27,08% dos pagamentos realizados com atraso. A representação política informa ainda que a Associação Mineira de Municípios (AMM) já denunciou os atrasos em várias situações e está estimulando o ajuizamento de ações pelos Municípios no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A ADO foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante o plantão judiciário, requisitou informações às autoridades envolvidas, em razão do pedido de liminar.

Ações da CNM

Em dezembro de 2017, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu a visita de vários gestores mineiros que também denunciaram o não pagamento do ICMS. Na época, a estimativa feita era de que os Municípios mineiros deixaram de receber cerca de R$ 1 bilhão com a falta de repasse pelo governo estadual.

A CNM entrou em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda do governo, solicitando uma nota oficial sobre os fatos narrados pelos prefeitos. A entidade municipalista nacional espera que o governo estadual faça o repasse da verba o quanto antes para que os prefeitos possam equilibrar suas contas sem mais complicações. Confira o texto da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão

Com informações do STF

 

 

 


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