Notícias
08/04/2014
Agricultores de Municípios atingidos pela seca podem aderir à renegociação de dívidas
Agricultores com dívidas em operações de crédito rural, localizados em Municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), podem solicitar a renegociação ou liquidação dos débitos. A permissão foi publicada nesta segunda-feira, 7 de abril, no Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os agricultores devem procurar a Central de Atendimento do Banco do Brasil. O pedido de renegociação pode ser feito até o dia 31 de dezembro de 2014. Podem rever os débitos somente os agricultores de Municípios onde foi decretada a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade por causa da seca, até 31 de dezembro de 2013.
Para a CNM, é importante a ampliação das medidas de renegociação e liquidação de dívida para os demais agricultores do Brasil. Aqueles que se encontram em processo de inscrição na dívida ativa da União, mas que são de Municípios que não tiveram reconhecido o Estado de Emergência pelo Executivo Federal.
Regras
A CNM alerta: os agricultores que optarem em aderir ao processo de renegociação ou liquidação assumem a dívida. Portanto, deverão desistir de todas as ações judiciais em que haja discussão sobre a inscrição em Dívida Ativa da União, bem como a renúncia ao direito sobre o qual tais ações se fundam.
Os agricultores que aderirem ao processo de renegociação e por não fizerem o pagamento de qualquer parcela no prazo acordado vai gerar a rescisão automática da renegociação, com a perda dos benefícios e o retorno do débito à situação anterior.
A medida é importante para os agricultores desses Municípios, pois eles passarão a ter melhores condições em contratos de financiamentos e renegociação de dívidas, além de acesso a programas como o Garantia-Safra.
Leia também:
Produtores rurais do Semiárido podem quitar dívidas com descontos de 33% a 80%