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11/08/2014
Agência recebe opiniões sobre rotulagem de substâncias alergênicas

Na proposta feita pela agência, as indústrias deverão citar o uso de alimentos ou derivados de crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos. A medida é importante por permitir o acesso da população a informações que poderão auxiliar os indivíduos na hora de adquirir e consumir itens industrializados.
A iniciativa é complementar à Resolução RDC 259/2002, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados, e à Lei 10.674/2003, que estabeleceu a obrigatoriedade de informação sobre a presença do glúten em produtos alimentícios comercializados.
Veja aqui a proposta da Agência.
Da Agência CNM, com informação do Portal Brasil
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