
Notícias
02/01/2008
Adesão ao Simples Nacional pode ser feita até 31 de janeiro
Agência CNM
A partir de hoje, 2 de janeiro, as micro e pequenas empresas terão novo prazo para aderir ao Simples Nacional. A opção pelo regime tributário simplificado pode ser feita até 31 de janeiro no portal da Receita Federal. Os pedidos de exclusão também devem ser realizados no período, tramite necessário, por exemplo, para quem ultrapassou o teto do faturamento permitido para fazer parte do regime.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve ter faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano e não ter débitos com União, estados e municípios. No processo de adesão, a empresa receberá um aviso sobre eventuais pendências e o débito deve ser regularizado até o prazo limite, 31 de janeiro. Sem a regularização, o pedido é indeferido.
O resultado sobre os pedidos deferidos e indeferidos será divulgado dia 14 de fevereiro. Segundo a Receita, desde que entrou em vigor, no dia 1º de julho, o Simples Nacional arrecadou R$ 6,55 bilhões. A União ficou com a maior parte desses recursos: R$ 4,73 bilhões. Os estados receberam R$ 1,40 bilhão e os municípios, R$ 425,12 milhões.
Composição
O Simples Nacional é composto por seis tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), um estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outro municipal o Imposto Sobre Serviços (ISS). Anteriormente o Simples englobava apenas os impostos e contribuições da União.
Instrução
As micro e pequenas empresas que iniciarem as atividades no decorrer do ano têm um prazo específico para aderir ao Simples Nacional, que é dez dias após obter as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inscrições estadual e municipal, caso exigíveis, para fazer o pedido de adesão. Após esse prazo, a opção somente poderá ser feita em janeiro do ano seguinte.
Com informações da Folha de S. Paulo
Acesse o site do Simples Nacional no portal da Receita
Leia mais:
CNM lança módulo Aplicação e Regulamentação do Simples Nacional
Notícias relacionadas


