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06/01/2015
Adesão ao Simples Nacional pode ser feita até o dia 30 de janeiro

O Simples Nacional possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, com redução de até 40% do valor. E a data de 30 de janeiro é destinada às empresas que estão em atividade. Já, as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias, a contar do último deferimento de inscrição - municipal ou estadual, caso exigíveis -, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios que encaminharam arquivos até o dia 29 de dezembro de 2014, podem atualizá-los até o dia 30 de Janeiro. Nesse caso, conforme o contribuinte for regularizando a situação de pendência identificada, o ente local deve retirar, do arquivo de inadimplentes, o CNPJ dessa empresa que regularizou para que a mesma consiga efetuar a opção.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências. Por meio do portal, também é possível fazer o cancelamento da solicitação.
Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil
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