Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Acórdão do TCU reforça que leis aprovadas sem a devida adequação orçamentária são inexequíveis

Notícias

27/08/2019

Compartilhe esta notícia:

Acórdão do TCU reforça que leis aprovadas sem a devida adequação orçamentária são inexequíveis

EBCO Tribunal de Contas da União (TCU) firma entendimento de que leis aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira são inexequíveis – não podem ser executadas, cumpridas. O Acórdão 1907/2019 do Plenário do Tribunal vai ao encontro do entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista, que há anos alerta para os problemas causados pela prática.

A consulta sobre medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira foi formulada pelo então ministro de Estado da Fazenda, Eduardo Guardia. O questionamento alerta para os procedimentos a serem adotados pelas Casas legislativas, sem a observância da legislação vigente, como o artigo 167 da Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Esses normativos, tanto o constitucional quanto o ordinário, tratam da correção das finanças públicas e da disciplina fiscal, com regras para o gestor público e para o próprio legislador, quando da edição de novas leis. O acórdão destaca, entre os benefícios da consulta, a manutenção do equilíbrio entre despesas e receitas públicas, a mitigação dos riscos de comprometer a sustentabilidade fiscal, bem como zelar pelo cumprimento das leis.

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, comentou que “medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira e em inobservância ao que determina vigente são a legislação inexequíveis, pois embora se trate de normas que entram no plano da existência e no plano da validade, não entram, ainda, no plano da eficácia”. Ele mencionou ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que essas leis são constitucionais, mas ineficazes

Assim, o Tribunal decidiu que medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira e sem observarem a legislação vigente, somente podem ser aplicadas se atenderem aos requisitos previstos na Constituição federal, na LDO e na LRF. O acórdão confirma o que a CNM vem alertando: o Congresso Nacional aprova leis que criam despesas sem consultar os Municípios, causando dificuldade à gestão local.

 

EBCProblemática
A CNM lembra o caso emblemático – denunciado pela Confederação desta a aprovação – da aprovação da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Hoje, muitos prefeitos já estão sendo responsabilizados por conta da previsão legal de substituição de lixões por aterros sanitários, pelo governo locais, sem a indicação de verba para execução. Em 2010, a Confederação estimou em R$ 70 bilhões o custo para transformar todos os lixões em aterros sanitários.

O Congresso aprovou a lei da PNRS com parâmetros para coleta, reciclagem e destinação do lixo e estabeleceu prazo até dois para a extinção dos lixões e para a criação de aterros sanitários. A legislação trouxe expressamente a sanção para os Municípios quem não cumprisse a regra: responder por crime ambiental, por improbidade e multas entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Desde então, a CNM tem trabalhado para viabilizar o cumprimento da lei, por parte dos gestores municipais.

Por Raquel Montalvão, com informações do TCU
Da Agência CNM de Notícias
F
otos: EBC


Notícias relacionadas