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24/04/2020
Acolhimento de crianças e adolescentes na pandemia deve seguir orientações, indica portaria
Orientações para acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), previstas na Nota Técnica (NT) 11/2020, foram validadas pela Portaria 59/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (MC). Publicada nesta sexta-feira, 24 de abril, a portaria também aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas) dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Tratadas durante a Roda de Conhecimento – live semanal da Confederação Nacional de Municípios (CNM) – nesta quinta-feira, 23 de abril, as orientações devem ser mantidas após a crise internacional de saúde. A consultora da CNM Rosângela Ribeiro e o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MNDH), Maurício Cunha, destacaram as iniciativas para garantir os direitos das crianças brasileiras, inclusive dos indígenas, quilombolas e ciganos.
A publicação trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fundamentadas no Decreto 9.674/2019 e na Portaria 337/2020. Dentre as indicações, que devem ser aplicadas pelo Entes, está a elaboração de Planos de Contingência, com previsão de ações articuladas entre a gestão da Assistência Social, Serviços de Acolhimento, Sistema de Justiça, sistema de Saúde para mitigar riscos à transmissibilidade e proteger crianças, adolescentes, famílias e profissionais dos serviços de acolhimento.
Organização emergencial de novas Unidades de Acolhimento para pequenos grupos de até 10 acolhidos está prevista na IN. Também consta a indicação para as equipes do Serviço de Acolhimento em articulação com as equipes do Centro de Referência de Assistência Social e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Cras e Creas) acompanharem as famílias, prestando o suporte necessário de orientação às famílias para cuidado das crianças e dos adolescentes.
Observações para o acolhimento de menores por Famílias Acolhedoras e por unidades institucionais também constam na NT, assim como as medidas para o acolhimento dos menores em situação de rua. A normativa indica ainda o planejamento de medidas de suporte técnico/supervisão por profissionais da saúde, para sanar dúvidas quanto a medidas preventivas, cuidados em caso de suspeita ou confirmação de contágio dos usuários e outras que surgirem durante o percurso da epidemia.
Para isso, se indica abrir canais de diálogo remoto entre os trabalhadores, para compartilhamento das dificuldades, dúvidas, angústias, socialização de informações, troca de experiências e apoio mútuo.
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Foto: EBC