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02/08/2016
Ações de vigilância em saúde recebem R$ 114 milhões
O Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) e o Incentivo Financeiro (IF) receberão cerca de R$ 114 milhões do Ministério da Saúde. A transferência é direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.
Parte do montante será destinada para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias, de acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste ano.
Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o PFVS. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias, o Município precisa cadastrar os agentes no CNES e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias ministeriais.
Pagamento do piso
A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate às Endemias, fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no País.
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos agentes, que atualmente é de R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para o pagamento deles.
Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a todos os Estados e Municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.
Cumprimento
Em cumprimento à Lei 12.994/2014, a Portaria 1.025/2015, define o quantitativo máximo de agentes passíveis de contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto 8.474/2015. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional.
A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos Estados, Distrito Federal e Municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de agentes, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no Sistema Único de Saúde (SUS), carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos agentes no SCNES.
Agência CNM, com informações para o Ministério da Saúde