Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Academia da Saúde: nova portaria redefine regras e promete desburocratizar e facilitar a gestão do Programa

Notícias

27/09/2016

Compartilhe esta notícia:

Academia da Saúde: nova portaria redefine regras e promete desburocratizar e facilitar a gestão do Programa

27092016_academia_da_saude_divulgacaoFoi publicada, nesta segunda-feira, 26 de setembro, a Portaria 1.707/2016, que altera as regras e os critérios referentes ao Programa Academia da Saúde. O documento revoga a portaria anterior, publicada no dia 23 deste mês, com alterações significativas que prometem desburocratizar e facilitar a gestão do Programa.

Entre as novidades, passa a ser facultativa aos Municípios e ao Distrito Federal a inclusão dos equipamentos na área descoberta destinada ao Programa. Sendo opcional, cada Município avaliará se irá ou não instalá-los no polo. Caso a opção seja manter o projeto original, os equipamentos deverão ser os que estão descritos na portaria, não podendo ser substituídos por outros tipos.

Para facilitar aos engenheiros, arquitetos e gestores o entendimento dos espaços do polo, “espaço de vivência” agora passa a ser chamado de “área coberta”. E o que era “espaço com equipamentos” e “espaço multiuso” passa a ser “área descoberta”.

Já o prazo de construção para as propostas que foram habilitadas antes da publicação desta portaria não muda. O município que estiver com proposta em atraso deve, o quanto antes, regularizar a situação no campo “Notificações” do Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB).

Custeio
A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) passa a ser a financiadora exclusiva dessa atividade, não tendo mais participação da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) no repasse do incentivo. Dessa forma, fica extinta a regra de vinculação do polo ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Agora, o Município solicitará o credenciamento ao custeio e, após credenciado em portaria, fará jus ao recebimento do incentivo de custeio seguindo as regras do artigo 22 da portaria vigente.

As solicitações de custeio deverão ser realizadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), independentemente de ter Nasf implantado no Município ou não. E a fonte pagadora passa a ser única: todos os polos aprovados receberão o incentivo por meio do Piso da Atenção Básica Variável. Isso significa que as regras serão iguais para todas as solicitações.

Não para por aí. Antes, Municípios com Nasf implantado poderiam receber custeio por polo, não importando a quantidade de polos. Já os municípios sem Nasf implantado poderiam receber o custeio por Município, sem considerar o número de polos. Hoje, não haverá mais essa distinção: o incentivo de custeio é por polo, independentemente da quantidade de polos no município e se tem Nasf ou não.

A equipe responsável pelo Programa está em fase de produção de materiais e de atualização os instrutivos para orientar os gestores.

Mais informações acesse aqui 

Leia a portaria revogada:

Portaria habilita Municípios a receber recursos para ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde 

 


Notícias relacionadas