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26/12/2022
Aberto prazo para preenchimento do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira de 2021
Está aberto o prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF), referente ao exercício de 2021, dos recursos de cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social. A informação foi disponibilizada através da Portaria 187/2022, publicada nesta segunda-feira, 26 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o DSEFF é o instrumento para apresentação e validação da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal e está disponibilizado através do sistema informatizado SUASWeb. Desta forma, a CNM reforça que o prazo para preenchimento do DSEFF é de 60 dias para os gestores, ou seja, 24 de fevereiro de 2023; e 30 dias para os Conselhos - até 26 de março de 2023 -, contados a partir da publicação da Portaria 187, conforme determina a Portaria 113/2015.
No ato do preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por Estados, Distrito Federal e Municípios, referente à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal, e a não apresentação das informações implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF e será considerado como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.