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26/05/2014
A validação do Siconfi tem de ser executada em até 30 dias da solicitação
Sem validação de seus cadastros, gestores ficam impedidos de atuar no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) por isso, todos os prefeitos são chamados a validar o cadastro de solicitação de vínculo de interesse de sua administração, por meio de certificado digital.Após a execução do primeiro acesso, o Chefe do Executivo municipal pode delegar algumas funções e também cancelar validação, conforme interesse da administração. Os gestores com cadastro validado pelo respectivo Chefe do Executivo, se assim desejarem, podem validar o cadastro de operadores. Os gestores devem ter atenção já que as solicitações de vínculo não validadas no prazo de 30 dias serão automaticamente canceladas.
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), até esta segunda-feira, 26 de maio, 1.874 Municípios ainda não enviaram a Prestação de Contas Anual pelo Siconfi. Assim a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para as penalidades que seu Município pode sofrer, sendo uma delas, o bloqueio das transferências voluntarias.
Mesmo tendo passado o prazo de 30 de abril de 2014, para envio do Siconfi, os Municípios podem enviar as suas prestações de contas, pois conforme envio serão retirados do Cadastro Único de Convênios (CAUC), sendo computadas na base do STN, a homologação da mesma.