Notícias
30/10/2014
A pedido da CNM, Medida Provisória adia a vigência da lei sobre parcerias entre organizações sociais e a administração pública
A Medida Provisória (MP) 658/2014 estende para 2015 o início de vigência da Lei 13.019/2014. Esta legislação trata das regras jurídicas para a parceria entre as administrações públicas e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, com o objetivo de atender o interesse público. Além disso, define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil. A prorrogação foi solicitada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Esta legislação entraria em vigor em novembro deste ano. Então, a CNM identificou que os serviços prestados a partir dos convênios firmados com as entidades, em áreas como Assistência Social e Educação, poderiam ficar inviabilizados. Isso porque os Municípios não tiveram tempo hábil para se adequarem às novas exigências da legislação.
Um ofício foi encaminhado ao Palácio do Planalto, no dia 8 de outubro, para mostrar esta preocupação. O documento foi destinado ao ministro da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Ricardo Berzoini. Nele, a CNM solicitou um novo prazo para a lei entrar em vigor.
Prorrogação
A Confederação reconhece a importância da prorrogação, mas para a entidade, as novas obrigações poderiam ser implementadas integralmente no prazo mínimo de três anos. “Este é o tempo necessário para os Municípios se adequarem, não correndo o risco de deixar serviços essenciais, como a Apae [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais], sem atendimento”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O texto da MP 658 prorroga o prazo por 360 dias após a publicação da Lei 13.019/2014, no Diário Oficial da União (DOU). Dessa forma, a lei entrará em vigor apenas no dia 27 de julho de 2015. Sem a prorrogação, a lei entraria em vigor nesta semana, 90 dias após a sanção do chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
A lei
O marco regulatório vale para as esferas federal, estadual e municipal. Ele exige que seja realizado chamamento público para a escolha de uma ONG que receberá recurso público. Essa organização deve ser "ficha-limpa" e ter dirigentes na mesma condição. Além disso, precisa comprovar as condições de executar o serviço. Serão criadas comissões de monitoramento e avaliação, para acompanhar a execução das parcerias.