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26/07/2016

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A partir desta terça, arquivo de débitos do Simples Nacional fica disponível aos Municípios

Gov. de Alagoas/AL

 Os arquivos de débitos de empresas do Simples Nacional para que os Municípios comecem as cobranças dos inadimplentes estará disponível a partir desta terça-feira, 26 de julho. O arquivo estará disponível no aplicativo Transfarqs, no Portal do Simples Nacional conforme informações da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Um total de 261 Municípios possuem convenio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

O Comunicado 21 foi publicado pela Secretaria Executiva no portal do Simples Nacional, no início desta tarde. Segundo esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei Complementar 123/2006 estabelece o convênio com a Fazenda Nacional como o meio para delegar aos Estados e Municípios interessados a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais. 

O convênio parcial, conforme lembra a equipe de Finanças da CNM, permite ao Ente, que lançou créditos durante a fase transitória de fiscalização, inscrever em Dívida Ativa local e promova a execução fiscal desses créditos – o convênio parcial é restrito a esses créditos da fase transitória. Já, o convênio integral é a delegação pela PGFN ao Município da inscrição e ajuizamento dos débitos declarados e não pagos, assim como os constituídos por lançamento de ofício decorrentes de autos de infração lavrados pelo convenente durante a chamada fase transitória de fiscalização e que abranjam apenas créditos próprios. 

Obrigações
O arquivo somente estará disponível para os Municípios que celebram o convênio integral. E dentre as obrigações dos Municípios conveniados, na modalidade integral, estão:

  1. Efetuar a baixa dos arquivos disponíveis no portal do Simples Nacional, se utilizando da certificação digital;
  2. Adaptar o sistema para atender ao artigo 35 da Lei Complementar 123/2006 que trata da atualização monetária do débito.
  3. Manter, em sistema informatizado próprio, as informações relativas aos débitos inscritos e cobrados em decorrência do presente convênio, conservando tais dados por um período mínimo de cinco anos, contados da data da extinção dos créditos. 

A intenção da SE/CGSN é divulgar a relação desses débitos anualmente, assim o próximo arquivo deve ser disponibilizado em julho de 2017.

Mais informações sobre o convênio pela Nota Técnica da CNM

 


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