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NT nº 33/2016 - Reprogramação de Saldos dos Recursos do Cofinanciamento da Assistência Social

‣ Assistência Social

Descrição

Conforme Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) no 113/2015, a reprogramação de saldo deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano. Assim, todos os ordenadores de despesas das contas vinculada ao FNAS, deverão fazer o procedimento de reprogramação dos saldos.
Ano: 2016
Formato: Nota Técnica

Palavras chaves

1. Reprogramação 2. Cofinanciamento Federal 3. Assistência Social .