Biblioteca
Sua avaliação
AVALIARNT nº 14/2016 - Controle social em saneamento básico: como instituir?
‣ Meio Ambiente e SaneamentoDescrição
O prazo para elaborar os Planos Municipais de Saneamento é dezembro de 2019. No entanto, venceu em dezembro de 2014 o prazo para que os Municípios que queiram acessar recursos financeiros da União tenham a Lei Municipal de controle social em saneamento, indicando um órgão colegiado para a sociedade participar. Isso significa que desde então, sem a lei de controle social em saneamento nenhum Município consegue acessar recursos da União para serviços de saneamento. Para auxiliar os gestores a compreender o que deve constar na lei e como instituí-la, a CNM elaborou esta nota técnica com informações exclusivas do Ministério das Cidades.
Ano: 2016Formato: Nota Técnica Coleção: Núcleo de Desenvolvimento Territorial