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NT nº 13/2016 - Negociação da dívida ativa dos municípios - resolução 17/2015

‣ Finanças

Descrição

Os Municípios têm passado momentos difíceis, em especial neste último ano de mandato, com receitas escassas e inúmeras obrigações. Assim, como uma tentativa de reforçar os cofres municipais, alguns entes locais iniciaram, em 2006, a partir da aprovação pelo Senado Federal da Resolução nº 33/06, a cessão de recebíveis relativos aos direitos creditícios da dívida ativa. Ou seja, o repasse da cobrança da dívida ativa para instituições financeiras. Em dezembro de 2015 a Resolução 17 foi aprovada pelo Senado Federal e essa altera o artigo 5º da Resolução nº 43 de 2001, a qual dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta Nota Técnica orienta os Município quanto as novas regras da Resolução e quanto aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2001.

Ano: 2016
Formato: Nota Técnica

Palavras chaves

1. Dívida Ativa 2. Cessão 3. Creditícios 4. Lei de Responsabilidade Fiscal . .